JUIZ DE CAMPINAS/SP LIBERA ADOÇAO POR CASAIS GAYS.
Acabo de ler uma matéria que acho interessante postar, sobre a adoção de crianças por casais homossexuais.
Vivemos em um país em que se fala muito sobre a criminalidade, condutas e a preservação dos direitos humanos ref. a estilo de vida digno, um lar e uma família. Enfim...igualdade a todos.
Ao meu ver, independente do estilo de vida de um casal (hétero ou homoafetivos) a igualdade nos direitos deve prevalecer sim. Dando a oportunidade a muitas crianças de terem um lar,acesso a educação e ao amor.
Segue abaixo matéria publicada em um site popular sobre o assunto -
O sonho de muitos casais de homossexuais de Campinas de poder adotar uma criança está mais próximo de se tornar realidade graças às recentes decisões da Vara da Infância e Juventude do município. O juiz titular da secretaria, Richard Pae Kim, tem dado sentenças favoráveis aos casais interessados no pedido de habilitação no cadastro de pretendentes à adoção, ao entender que lares formados por casais de pessoas do mesmo sexo não comprometem o desenvolvimento moral da criança. As decisões do magistrado vêm ao encontro do entendimento da 4 da Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu recentemente, por unanimidade, o direito de um casal de mulheres do Rio Grande do Sul de adotar uma criança. A decisão foi a primeira do tipo em um tribunal superior brasileiro.
O servidor público Paulo Reis e o companheiro, que preferiu não ser identificado, são um dos casais de Campinas beneficiados pelo entendimento jurídico de Pae Kim. O Ministério Público (MP) chegou a emitir, durante a ação, um parecer contrário ao pedido de adoção, alegando que a legislação brasileira não prevê a união familiar homoafetiva.
No entanto, no final do ano passado, em sua decisão, o juiz afirmou que o interesse da criança deveria prevalecer sobre 'questões infraconstitucionais' e concedeu o direito ao casal de poder participar do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O MP não recorreu da sentença.
'É uma decisão que vale por nós e também pela repercussão que esses casos têm dado na imprensa. A Justiça brasileira costumava ter um comportamento mais conservador, agora, o debate poderá ser reacendido. Estamos apenas aguardando o telefonema do CNA para conhecermos a criança' , afirmou Paulo. Processos desse tipo correm em segredo de Justiça, mas a reportagem teve acesso a fontes que revelaram que esse é o terceiro casal de homossexuais que conquistaram na Justiça da cidade o direito de adotar uma criança, um deles, inclusive, já concluiu o processo de adoção.
Na decisão que dá o direito do casal de Campinas de adotar uma criança, Pae Kim indica que, na certidão de nascimento do adotado, não conste as palavras pai e mãe, mas, sim, 'Paulo e companheiro' , sem especificar paternidade e maternidade do menor. Na decisão do STJ, ficou estabelecido que as duas mulheres figurassem como mães da criança.
O padre José Antonio Trasferetti, professor de teologia moral, diz que a Igreja discorda da decisão por entender família como a união de pessoas de sexos diferentes, mas faz ressalvas quanto à possibilidade de adoção de crianças por casais de homossexuais. 'A criança precisa da figura masculina e feminina para sua educação. Mas, na minha opinião, creio que haja exceções. Há lares de heterossexuais que são marcados por situações que, não necessariamente, oferecem condições saudáveis à criança, como drogas, álcool e violência. Existe uma distância entre o ideal e o real. Se um casal de homossexuais oferecer os recursos necessários ao crescimento moral do indivíduo... Precisamos respeitar a decisão da Justiça no que ela acredita ser melhor para a criança' , disse.
O pastor evangélico Fabiano Dias diz que é contra a adoção e teme que o homossexualismo cresça na sociedade com decisões judiciais como essas. 'Como pastor, eu reprovo essa permissão judicial. A Bíblia nos ensina que Deus criou o homem e a mulher um para o outro. Essa criança crescendo em um meio homossexual pode vir a reproduzir esse comportamento' , disse.
COMO ADOTAR
Em Campinas, a pessoa ou casal, heterossexual ou não, que tiver interesse em adotar uma criança deverá, primeiramente, comparecer a uma reunião informativa na Vara da Infância e Juventude, realizada em toda última quarta-feira do mês às 17h45. Durante a palestra, funcionários do setor explicam como funciona o processo de adoção e quais as condições exigidas para poder integrar o Cadastro Nacional de Adoção. No dia, é entregue aos pretendentes um formulário para ser preenchido e uma lista de documentos a serem apresentados para que o processo seja aberto. Após a abertura do procedimento, um assistente social e um psicólogo entrevistam os interessados para avaliar as reais possibilidades e condições que os pretendentes possuem para adotar uma criança. Os relatórios são entregues ao juiz, que dá vistas do processo ao MP para se manifestar e, logo depois, sentencia favoravelmente ou não ao pedido de habilitação de adoção.Leia matéria completa na edição de domingo (09/05) do Correio Popular
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